O presente artigo constitui uma análise de opinião fundamentada em referências da Sociologia do Trabalho, da Economia Política e do Direito do Trabalho, buscando interpretar os possíveis impactos sociais, econômicos e políticos da PEC 12/2026 à luz da realidade brasileira marcada por desigualdades estruturais.
Por Francisco José de Oliveira
A discussão sobre a jornada de trabalho voltou a ocupar o centro do debate político nacional. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, da proposta que reduz a jornada semanal para 40 horas sem redução salarial e estabelece dois dias de descanso por semana, surgiu a PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, propondo um modelo alternativo baseado na livre pactuação entre empregado e empregador e na remuneração por horas efetivamente trabalhadas.
O Brasil permanece entre os países mais desiguais do mundo. Milhões de trabalhadores dependem exclusivamente da venda de sua força de trabalho para garantir renda, alimentação e condições mínimas de sobrevivência. Nesse contexto, falar em livre negociação entre empregado e empregador pressupõe uma igualdade de condições que, na prática, está longe de existir.
A relação entre capital e trabalho é historicamente marcada por profundas assimetrias de poder. O empregador dispõe dos meios de produção, do controle sobre a contratação e, muitas vezes, da capacidade de definir as condições do vínculo laboral. Já o trabalhador frequentemente negocia sob a pressão da necessidade econômica. Foi justamente para reduzir esse desequilíbrio que a legislação trabalhista surgiu, estabelecendo garantias mínimas e mecanismos de proteção social.
É nesse ponto que a PEC 12/2026 desperta preocupações relevantes. Embora apresente a flexibilização como instrumento de liberdade contratual, existe o risco de que essa liberdade seja apenas formal. Em um cenário caracterizado pelo desemprego, pela informalidade e pela precarização das relações de trabalho, muitos trabalhadores poderão sentir-se pressionados a aceitar jornadas mais extensas ou condições menos favoráveis para preservar sua fonte de renda.
O debate torna-se ainda mais significativo quando observamos as tendências internacionais. Diversos países vêm discutindo a redução da jornada de trabalho, a ampliação do tempo livre e a busca por melhores condições de saúde física e mental para os trabalhadores. Em muitas experiências contemporâneas, os avanços tecnológicos e os ganhos de produtividade têm sido utilizados para reduzir o tempo dedicado ao trabalho, e não para ampliar a exploração da força laboral.
Nesse sentido, a proposta de redução da jornada para 40 horas semanais representa uma tentativa de inserir o Brasil em uma discussão global sobre qualidade de vida, produtividade e bem-estar social. A PEC 12/2026, por sua vez, recoloca no centro do debate a flexibilização das garantias trabalhistas e a prevalência da negociação individual como mecanismo regulador das relações de trabalho.
Não se trata de rejeitar toda forma de modernização das relações laborais. A legislação deve acompanhar as transformações econômicas, tecnológicas e produtivas que caracterizam o século XXI. Contudo, modernizar não pode significar enfraquecer direitos historicamente conquistados nem transferir integralmente para o trabalhador os riscos e as incertezas de um mercado cada vez mais instável.
A forte reação de sindicatos, movimentos sociais e setores do Parlamento demonstra que a proposta toca em uma questão central para a sociedade brasileira: qual deve ser o limite entre a flexibilidade econômica e a proteção social? Trata-se de uma pergunta que exige reflexão responsável, debate democrático qualificado e compromisso com a dignidade humana.
Na minha avaliação, a PEC 12/2026 expressa uma concepção de mercado que tende a subestimar as profundas desigualdades estruturais existentes no país. Políticas públicas voltadas para o mundo do trabalho não podem ignorar a realidade concreta vivida pela maioria da população brasileira. O desenvolvimento econômico precisa caminhar lado a lado com a valorização do trabalho, a distribuição de renda e o fortalecimento da cidadania.
O Brasil precisa discutir o futuro do trabalho. Entretanto, essa discussão deve partir do princípio fundamental de que a economia deve estar a serviço das pessoas, e não o contrário. Qualquer proposta que altere direitos trabalhistas precisa ser analisada à luz desse compromisso, considerando não apenas seus impactos econômicos, mas também suas consequências sociais, humanas e democráticas.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Debates legislativos sobre a redução da jornada de trabalho, 2026.
BRASIL. Senado Federal. PEC 12/2026: flexibilização da jornada de trabalho e remuneração por horas trabalhadas, 2026.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenções e recomendações sobre trabalho decente, proteção social e jornada de trabalho.
MARX, Karl. O Capital. Livro I.
POLANYI, Karl. A Grande Transformação.
CASTEL, Robert. Metamorfoses da Questão Social.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Síntese de Indicadores Sociais.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Estudos sobre mercado de trabalho e desigualdade social.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Notas técnicas sobre jornada de trabalho e relações laborais.

