Como parte da imprensa transforma dados da reforma tributária em instrumento de disputa política
Por Francisco José de Oliveira – Cientista Social
A divulgação do cálculo da alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em 28 de outubro de 2026, provocou uma nova rodada de debates sobre a reforma tributária brasileira. Parte da cobertura jornalística apresentou o percentual como se fosse um aumento de impostos anunciado pelo governo depois das eleições de 25 de outubro. Essa abordagem ignora a origem do cálculo e as regras de transição estabelecidas pela legislação.
É legítimo questionar a carga tributária, cobrar transparência e discutir os impactos da reforma sobre a população. O que não é aceitável é transformar uma etapa técnica, prevista em lei, em uma suposta medida improvisada pelo governo. A alíquota de referência de 11,3% não surgiu depois das eleições, ela faz parte de um processo aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
O QUE ESTÁ POR TRÁS DOS 11,3%?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. Em 28 de outubro de 2026 o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS. O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
O procedimento está previsto na legislação. Cabe ao TCU realizar o cálculo técnico enquanto o Senado Federal deve fixar a alíquota de referência por meio de resolução até 15 de dezembro de 2026. Caso não haja deliberação nesse prazo aplica-se o percentual calculado pelo Tribunal, conforme as regras legais.
O cálculo busca preservar, em termos agregados, o equilíbrio da arrecadação federal durante a transição para o novo sistema tributário. Para isso, considera as receitas dos tributos que serão substituídos e os tratamentos previstos na legislação.
É fundamental compreender que a alíquota de referência necessariamente não representa o percentual efetivamente suportado em cada operação. A reforma prevê alíquotas reduzidas, regimes específicos, créditos tributários e mecanismos de devolução que produzem efeitos diferentes conforme o produto, o serviço e a situação do contribuinte. Portanto, apresentar os 11,3% como uma cobrança uniforme sobre todas as compras é uma interpretação equivocada.
QUEM RECEBE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E QUEM PAGA ESSA CONTA?
A reforma estabeleceu tratamentos diferenciados para determinadas atividades econômicas, incluindo reduções de alíquotas, isenções e regimes específicos. Essas escolhas influenciam o cálculo da alíquota de referência e precisam ser acompanhadas pela sociedade. O relatório técnico do TCU apresenta 17 módulos de cálculo para analisar os diferentes componentes considerados na estimativa.
Mas a discussão não deve ficar restrita aos números, é necessário perguntar quais setores recebem tratamentos diferenciados? Quais critérios justificam essas escolhas? Quem se beneficia e quais são os impactos sobre trabalhadores, consumidores, pequenos empreendedores e empresas?
Não se trata de negar a importância dos setores produtivos ou ignorar suas particularidades. Trata-se de exigir transparência e avaliar se os benefícios concedidos atendem ao interesse público. Afinal, uma reforma que pretende reorganizar a tributação nacional precisa ser examinada também pela maneira como distribui seus custos e vantagens.
O VERDADEIRO PROBLEMA É A DESIGUALDADE TRIBUTÁRIA
O Brasil convive há décadas com uma estrutura tributária marcada por profundas desigualdades. A tributação sobre o consumo pesa proporcionalmente mais sobre as famílias de menor renda que destinam uma parcela maior de seus recursos à compra de alimentos, medicamentos, transporte e outros itens essenciais.
Enquanto isso, a tributação da renda e do patrimônio precisa avançar para que o sistema seja mais progressivo e respeite a capacidade econômica de cada contribuinte. Justiça tributária significa distribuir de maneira equilibrada a responsabilidade pelo financiamento do Estado. Quem tem maior capacidade contributiva deve participar proporcionalmente mais desse esforço.
Por isso, o debate sobre a reforma não pode se limitar a um percentual, é preciso discutir desigualdade, benefícios fiscais e a distribuição da carga tributária. O país precisa financiar políticas públicas, investimentos e serviços essenciais sem transferir continuamente o maior peso para quem vive do próprio trabalho.
A RESPONSABILIDADE DA IMPRENSA
A imprensa tem papel fundamental em qualquer democracia. É legítimo investigar decisões do governo, questionar medidas econômicas e apresentar críticas. O jornalismo não deve funcionar como instrumento de propaganda de governo algum. Entretanto, liberdade de imprensa também exige responsabilidade. Uma manchete pode informar, mas também pode induzir a conclusões equivocadas quando omite elementos essenciais de uma notícia.
No caso da CBS, é necessário esclarecer que os 11,3% correspondem a uma alíquota de referência calculada pelo TCU dentro de uma transição tributária prevista em lei. Não se trata de uma nova cobrança criada de última hora depois do resultado eleitoral. A crítica econômica é legítima, a manipulação dos fatos, não.
Quando a informação deixa de esclarecer e passa a alimentar interpretações distorcidas a sociedade perde a oportunidade de discutir os problemas reais do país. O cidadão merece mais do que manchetes alarmistas, merece explicações, dados e transparência.
O BRASIL PRECISA DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E COMPROMISSO COM A VERDADE
A reforma tributária precisa ser acompanhada de perto pela sociedade. Sua implantação deve ser transparente, seus resultados precisam ser avaliados e eventuais distorções devem ser corrigidas. A neutralidade da arrecadação não significa que todos os setores, empresas ou consumidores terão exatamente os mesmos efeitos. É preciso observar como as novas regras serão aplicadas e quais serão suas consequências na economia real.
O Brasil precisa enfrentar a desigualdade fiscal, rever privilégios e construir um modelo de tributação mais justo. Isso exige debate sério, informação qualificada e compromisso com o interesse público. O que não podemos aceitar é que uma etapa prevista na legislação seja transformada em instrumento de disputa política sacrificando a precisão dos fatos em favor de narrativas convenientes.
A população merece conhecer a realidade, compreender as decisões econômicas e participar das escolhas que afetam seu futuro. O Brasil merece respeito. Merece uma imprensa comprometida com a verdade, um debate econômico responsável e um sistema tributário que não continue transferindo aos trabalhadores o peso maior do financiamento do país.
FONTES E REFERÊNCIAS
TCU — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 e relatório técnico | Agência Senado — Definição da alíquota de referência e tramitação | Agência Brasil — TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% | Legislação federal — Lei Complementar nº 214/2025.
A formulação da tese central e a interpretação sociopolítica são de autoria de Francisco José de Oliveira, cientista social, para publicação no blog No Alvo com Chico Zé.

