Quem escreve as regras do mundo? A disputa pela governança global, a justiça climática e o direito ao desenvolvimento

À luz da Teoria dos Sistemas-Mundo, uma análise crítica sobre a governança global, a justiça climática e o direito soberano das nações ao desenvolvimento.

Por Francisco José de Oliveira

Há um discurso cada vez mais presente nas relações internacionais de que determinados temas devem ser ser tratados por meio de regras globais. Comércio, meio ambiente, tecnologia, finanças e segurança passaram a ser regulados por acordos e instituições que, em tese, buscam responder aos desafios comuns da humanidade. A ideia parece razoável, afinal problemas globais exigem cooperação internacional.

Mas a pergunta que não pode ser ignorada é quem escreve essas regras?

Essa é uma questão que o sociólogo Immanuel Wallerstein ajuda a compreender por meio da Teoria dos Sistemas-Mundo

Para ele o capitalismo não se desenvolveu como um sistema de concorrência entre países em condições iguais. Desde a sua origem, organizou-se em uma estrutura hierárquica composta por países centrais, semiperiféricos e periféricos.

Os países centrais concentram riqueza, tecnologia, inovação e poder político. Os periféricos, por sua vez, continuam especializados na produção de matérias-primas e bens de menor valor agregado. Entre ambos encontram-se os países semiperiféricos, que oscilam entre a dependência e a influência regional.

Essa divisão não surgiu por acaso, ela foi construída ao longo da história e continua moldando as relações econômicas e políticas internacionais. Em outras palavras, o poder de definir as regras também faz parte dessa estrutura. O debate sobre as mudanças climáticas revela, com clareza, essa realidade.

Não há dúvidas de que o aquecimento global é um dos maiores desafios do nosso tempo. A ciência demonstra de forma consistente que reduzir as emissões de gases de efeito estufa é uma necessidade urgente. O ponto de debate não é esse, é como distribuir responsabilidades sem ignorar a história?

As grandes potências econômicas construíram a sua prosperidade ao longo de mais de dois séculos, utilizando intensamente carvão, petróleo e gás natural. Foi esse processo que impulsionou suas revoluções industriais, ampliou sua capacidade tecnológica e contribuiu significativamente para o acúmulo histórico de carbono na atmosfera.

Foi justamente por reconhecer essa realidade que a comunidade internacional consagrou, na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992), o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas e das respectivas capacidades. Esse princípio, posteriormente reafirmado pelo Acordo de Paris (2015), reconhece que todos os países devem contribuir para o enfrentamento das mudanças climáticas, mas em proporção às suas responsabilidades históricas pelas emissões e às suas capacidades econômicas, tecnológicas e institucionais.

Agora, quando o planeta exige uma mudança de rumo, muitos desses mesmos países defendem metas cada vez mais rigorosas para todas as economias. É evidente que o combate às mudanças climáticas precisa ser coletivo. Contudo, também é legítimo questionar se a imposição de compromissos semelhantes a países com histórias, capacidades tecnológicas e níveis de desenvolvimento tão distintos não acaba por reproduzir desigualdades históricas. O próprio Direito Internacional reconhece que a busca por soluções globais deve respeitar o princípio da equidade.

Essa é uma preocupação recorrente entre os países do Sul Global. 

Não se trata de negar a emergência climática, mas de evitar que a transição energética se transforme em mais um mecanismo de dependência. Afinal, quem domina as tecnologias verdes, as patentes, o financiamento internacional e as cadeias globais de valor também ocupa uma posição privilegiada nesse novo mercado.

Enquanto isso, muitos países em desenvolvimento permanecem como fornecedores de lítio, cobre, terras raras, hidrogênio, energia e outros recursos indispensáveis à economia de baixo carbono. Muda-se a tecnologia, muda-se o discurso, mas a lógica pode permanecer a mesma.

Uma transição energética verdadeiramente justa exige muito mais do que metas de redução de emissões. Ela pressupõe transferência efetiva de tecnologia, financiamento acessível, fortalecimento da capacidade industrial dos países em desenvolvimento e o cumprimento dos compromissos assumidos pelos países desenvolvidos em matéria de financiamento climático. Sem esses elementos corre-se o risco de transformar a economia verde em mais uma etapa da histórica concentração de riqueza, inovação e poder.

O mesmo raciocínio aplica-se a outras agendas internacionais. Barreiras comerciais, sanções econômicas, padrões tecnológicos e exigências ambientais podem constituir instrumentos legítimos de cooperação. Contudo, também podem servir para preservar vantagens competitivas daqueles que já ocupam posição privilegiada no sistema internacional.

O desafio não é escolher entre soberania e cooperação. Ambas precisam caminhar juntas.

O Brasil reúne condições singulares para contribuir com esse debate. Possui uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, enorme biodiversidade, capacidade de produzir alimentos, minerais estratégicos e energia renovável. Tem, portanto, legitimidade para defender uma agenda que concilie proteção ambiental, desenvolvimento econômico, reindustrialização, agregação de valor às suas cadeias produtivas e justiça climática.

Como uma das principais lideranças do Sul Global e integrante dos BRICS, o Brasil tem a responsabilidade de defender uma ordem internacional mais equilibrada baseada no multilateralismo, no respeito à soberania dos Estados e no direito ao desenvolvimento. 

O enfrentamento da crise climática não pode servir de justificativa para a consolidação de novas formas de dependência econômica ou tecnológica.

Cooperar não significa abrir mão do direito ao desenvolvimento. 

Os grandes desafios do século XXI somente serão enfrentados de forma duradoura quando a governança global deixar de reproduzir hierarquias históricas e passar a reconhecer que desenvolvimento, soberania, justiça climática e justiça internacional são dimensões inseparáveis da mesma equação.

Ao final, a pergunta formulada por Immanuel Wallerstein permanece atual e necessária: quem escreve as regras do mundo? E quem continua se beneficiando delas?

Mais do que uma provocação acadêmica, essa é uma reflexão indispensável para compreender as disputas geopolíticas do século XXI e para construir uma ordem internacional que concilie cooperação, equidade e respeito à soberania das nações.

No Alvo com Chico Zé — Informação, análise e pensamento crítico a serviço da soberania nacional, da democracia e do desenvolvimento do Brasil.

Referências 

  • Immanuel Wallerstein: fundamentação da Teoria dos Sistemas-Mundo e da economia política internacional.
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992): base jurídica do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
  • Acordo de Paris (2015): principal tratado internacional sobre mudanças climáticas.
  • IPCC (2023): referência científica sobre as mudanças climáticas.
  • Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum): marco conceitual do desenvolvimento sustentável.