O uso de poderes extraordinários pode abrir caminho para a concentração de poder e para o enfraquecimento das instituições democráticas.
Por Francisco José de Oliveira — Cientista Social
A democracia diante da tentação autoritária
A discussão sobre a possibilidade de adoção da lei marcial nos Estados Unidos vai além de uma questão jurídica. Ela envolve o respeito à vontade popular, aos limites constitucionais e à capacidade das instituições de impedir a concentração de poder.
Quando setores políticos passam a defender medidas excepcionais diante de uma possível derrota eleitoral surge uma questão preocupante: até que ponto a alegação de ameaça à ordem pública pode ser utilizada para contestar as regras que sustentam a democracia?
Uma reportagem publicada pelo portal Axios em 16 de outubro de 2026 registrou discussões entre aliados e ativistas ligados ao movimento MAGA sobre a possibilidade de recorrer à lei marcial caso considerassem fraudadas as eleições legislativas de novembro. Esse registro não significa que a medida tenha sido decretada nem comprova a existência de fraude eleitoral. Fonte: Axios.
O ponto central é compreender as consequências políticas de normalizar propostas que subordinem o resultado das urnas à conveniência de determinados grupos no poder.
Lei marcial, estado de emergência e golpe de Estado
Embora apareçam frequentemente associados no debate público, esses conceitos possuem diferenças importantes. A lei marcial está relacionada à atribuição de poderes extraordinários às autoridades militares, podendo, conforme o contexto jurídico, ampliar sua atuação sobre funções normalmente exercidas por autoridades civis.
O estado de emergência é um mecanismo previsto em determinados ordenamentos jurídicos para responder a crises graves. Sua legitimidade depende das condições de aplicação, da proporcionalidade das medidas, dos limites temporais e da fiscalização institucional.
Já o golpe de Estado envolve a ruptura da ordem constitucional ou a tomada irregular do poder. Pode ocorrer pela força, mas também pode ser precedido pelo enfraquecimento progressivo das instituições e pela restrição da atuação de adversários políticos.
Portanto, nem toda medida emergencial representa um golpe. A questão decisiva é saber se os poderes extraordinários permanecem limitados à situação que os justificou ou se passam a servir à perpetuação de quem governa.
Os limites constitucionais do poder presidencial nos Estados Unidos
O presidente norte-americano não possui autorização ilimitada para empregar as Forças Armadas em território nacional. A Constituição e as leis federais estabelecem condições para esse tipo de atuação.
A Insurrection Act permite o emprego de forças militares em determinadas situações relacionadas a insurreições e à obstrução da aplicação das leis. Contudo, isso não significa que o presidente possa suspender livremente a Constituição ou transformar qualquer conflito político em uma emergência militar.
O Congressional Research Service examina as bases legais para o emprego de forças militares, enquanto o Brennan Center for Justice analisa os poderes previstos nessa legislação e os limites de sua aplicação.
Essas fontes ajudam a esclarecer que a existência de instrumentos legais excepcionais não elimina a necessidade de fiscalização. A análise deve considerar as circunstâncias de seu uso, a fundamentação jurídica e a atuação dos mecanismos de controle.
Fontes: Congressional Research Service e Brennan Center for Justice.
Quando a exceção começa a virar regra
O enfraquecimento de uma democracia nem sempre ocorre por meio de uma ruptura abrupta. Em determinadas circunstâncias ele acontece gradualmente, por decisões que alteram o equilíbrio entre os poderes e reduzem a capacidade de fiscalização do Estado.
Esse processo pode envolver a deslegitimação das eleições, ataques à independência judicial, restrições à liberdade de imprensa e ampliação das competências do Executivo. Medidas inicialmente apresentadas como temporárias podem adquirir caráter permanente.
No artigo On Democratic Backsliding, publicado em 2016 no Journal of Democracy, a cientista política Nancy Bermeo analisa formas contemporâneas de retrocesso democrático que não dependem necessariamente de golpes militares tradicionais. Seu estudo contribui para compreender como governos eleitos podem enfraquecer os controles institucionais sem promover uma ruptura explícita em um único momento.
Nesse cenário, alegações de fraude eleitoral sem comprovação suficiente podem ser utilizadas para preparar a opinião pública para medidas extraordinárias. Por isso, denúncias devem ser investigadas por procedimentos legais, com provas e garantias, sem que suspeitas sejam convertidas em justificativa para restringir direitos.
Outros países podem modificar suas leis para concentrar poder?
A preocupação não se limita aos Estados Unidos. Outras democracias também podem enfrentar propostas de alteração legislativa destinadas a ampliar poderes executivos, prolongar medidas emergenciais ou reduzir os mecanismos de controle sobre o governo.
Essa possibilidade deve ser examinada como uma hipótese de análise político-institucional e não como prova de que exista um plano internacional coordenado para abolir a democracia.
Embora cada país tenha sua própria Constituição e trajetória política, é possível investigar mecanismos semelhantes em diferentes contextos: concentração de competências no Executivo, enfraquecimento dos órgãos de fiscalização, restrições à oposição e prolongamento de poderes excepcionais.
A questão é especialmente relevante quando mudanças legais são apresentadas como necessárias à segurança nacional, à estabilidade política ou à defesa da ordem pública. Mesmo aprovadas formalmente, essas medidas precisam ser avaliadas por seus efeitos concretos sobre os direitos fundamentais e a alternância de poder.
A análise, portanto, não deve se limitar à legalidade formal. É necessário perguntar quem passa a controlar mais poder, quais direitos podem ser restringidos e quais garantias permanecem disponíveis para prevenir abusos.
Soberania popular e responsabilidade institucional
A democracia não se resume à realização de eleições. Ela exige que a disputa política ocorra segundo regras legítimas, que os resultados sejam respeitados e que os governantes permaneçam submetidos à Constituição.
Isso não significa ignorar eventuais irregularidades eleitorais. Denúncias devem ser apuradas, provas examinadas e recursos julgados pelas instâncias competentes. O que não se pode admitir é transformar suspeitas não comprovadas em justificativa para desconsiderar antecipadamente a vontade dos eleitores.
O desafio das instituições é permitir que o Estado responda a crises reais sem converter medidas extraordinárias em instrumentos permanentes de poder. Para isso são essenciais limites jurídicos claros, fiscalização efetiva e controle sobre a duração das medidas adotadas.
A democracia também pode ser enfraquecida por dentro
O debate sobre a lei marcial nos Estados Unidos coloca em evidência uma questão de alcance internacional: instrumentos criados para enfrentar situações excepcionais podem ser utilizados para concentrar poder quando seus limites deixam de ser respeitados.
A existência de leis emergenciais ou a defesa de medidas extremas não significa, por si só, que uma ditadura esteja prestes a ser instalada. O problema surge quando essas iniciativas comprometem a separação de poderes, restringem direitos sem justificativa proporcional ou subordinam a legitimidade eleitoral aos interesses de quem governa.
A possibilidade de outros países seguirem caminhos semelhantes merece atenção, sobretudo diante de propostas legislativas que ampliem poderes excepcionais sem salvaguardas suficientes. Essa avaliação, contudo, precisa considerar as particularidades de cada sistema político e distinguir fatos documentados de hipóteses analíticas.
A preservação da democracia depende de instituições independentes, liberdade de imprensa, transparência e participação cidadã. Depende também do reconhecimento de que nenhum governante está acima da Constituição.
Fontes de consulta e referências acadêmicas
- AXIOS. Trump’s MAGA allies openly discuss martial law. 16 out. 2026. Consultar reportagem.
- CONGRESSIONAL RESEARCH SERVICE. Defense Primer: Legal Authorities for the Use of Military Forces. Consultar estudo.
- BRENNAN CENTER FOR JUSTICE. The Insurrection Act, Explained. Consultar análise jurídica.
- BERMEO, Nancy. On Democratic Backsliding. Journal of Democracy, v. 27, n. 1, p. 5–19, 2016. Acessar artigo acadêmico.
Nota metodológica
As referências apoiam a análise jurídica, política e institucional apresentada neste artigo.
A possibilidade de outros países adaptarem suas legislações para ampliar poderes excepcionais é tratada como hipótese analítica sobre os mecanismos de erosão democrática, e não como afirmação de que exista um plano internacional coordenado.
A formulação da tese central e a interpretação sociopolítica são de autoria de Francisco José de Oliveira, cientista social, para publicação no blog No Alvo com Chico Zé.

