André Mendonça e o desafio da imparcialidade: quando a credibilidade da Justiça está em jogo

“Quando a aparência de neutralidade se torna uma exigência da própria Justiça”

Por Francisco José de Oliveira 

A democracia não exige apenas que a Justiça seja imparcial, exige também que ela seja percebida como imparcial. Afinal, a credibilidade das instituições depende tanto da legalidade de suas decisões quanto da confiança que a sociedade deposita em seus agentes.

É nesse contexto que surgem os questionamentos em torno da atuação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na relatoria de processos relacionados ao escândalo do Banco Master. O caso envolve denúncias de grande repercussão política, incluindo suspeitas de relações financeiras entre o banqueiro Daniel Vorcaro e integrantes do entorno da família Bolsonaro, amplamente divulgadas por veículos da imprensa nacional.

Não cabe a ninguém antecipar julgamentos ou condenações. Essa é uma atribuição das instituições competentes que deve ser exercida com absoluto respeito ao devido processo legal. Entretanto, em uma democracia é legítimo questionar a atuação de agentes públicos quando surgem dúvidas razoáveis acerca da isenção necessária ao exercício de suas funções.

André Mendonça construiu sua trajetória política e jurídica no governo de Jair Bolsonaro, tendo ocupado os cargos de Advogado-Geral da União e Ministro da Justiça antes de sua indicação ao Supremo Tribunal Federal. Essa proximidade histórica, por si só, não constitui prova de parcialidade. Contudo, torna inevitável o escrutínio público de suas decisões quando processos que possam alcançar o campo político bolsonarista chegam ao seu gabinete.

As controvérsias se intensificam diante da percepção de que determinados investigados enfrentam medidas mais rigorosas, enquanto outros parecem receber tratamento mais cauteloso. Independentemente da correção jurídica dessas decisões, o problema político permanece: quando a sociedade passa a enxergar a Justiça como seletiva a confiança nas instituições democráticas é fragilizada.

A experiência brasileira recente oferece uma lição relevante. O combate à corrupção e a defesa da legalidade somente preservam sua legitimidade quando são conduzidos de forma universal, sem distinção entre aliados e adversários, governistas e oposicionistas, poderosos e cidadãos comuns.

O Supremo Tribunal Federal ocupa posição central na arquitetura institucional da democracia brasileira. Por essa razão, seus ministros devem ser os primeiros a compreender que a legitimidade da Corte não decorre apenas das competências que lhe foram atribuídas pela Constituição, mas também da confiança pública em sua independência, imparcialidade e compromisso com os princípios republicanos.

Uma República democrática não pode conviver com privilégios políticos nem com perseguições seletivas. O princípio da igualdade perante a lei exige que todas as denúncias sejam investigadas com o mesmo rigor, independentemente da identidade dos envolvidos, de sua posição social ou de suas conexões políticas.

O Brasil necessita de uma Justiça que não proteja aliados nem persiga adversários. Necessita de instituições sólidas, transparentes e comprometidas exclusivamente com a Constituição, com o Estado Democrático de Direito e com o interesse público.

Se houver responsabilidades a serem apuradas, que sejam apuradas. Se houver inocentes, que sejam absolvidos. Mas que a sociedade jamais seja privada do direito de questionar, fiscalizar e exigir imparcialidade daqueles que exercem a mais elevada função jurisdicional do país.

Porque em uma democracia a confiança na Justiça é tão importante quanto a própria Justiça.

Referências 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN).

BRASIL. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Norberto Bobbio. O Futuro da Democracia. São Paulo: Paz e Terra.

Jürgen Habermas. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.

Montesquieu. O Espírito das Leis.

ONU. Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura(1985).

Reportagens e documentos públicos divulgados por  Intercept Brasil⁠,  Agência Pública⁠ e demais veículos da imprensa nacional sobre o caso Banco Master e seus desdobramentos políticos e judiciais.