Entre a narrativa política, a seletividade das investigações e o dever de imparcialidade do STF
Por Francisco José de Oliveira (Chico Zé)
A democracia não pode conviver com dois pesos e duas medidas. O Estado Democrático de Direito exige que toda investigação seja conduzida com base em provas, no respeito ao devido processo legal e na absoluta imparcialidade, independentemente de quem esteja sendo investigado.
Nos últimos meses, setores da oposição tentaram transformar o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no principal personagem do chamado escândalo do INSS. A narrativa foi amplamente explorada no debate político e nas redes sociais, como se já existissem elementos suficientes para uma condenação. Os fatos, porém, contam outra história.
A pedido da Polícia Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou, ainda no início do ano, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do investigado. Desde então, passaram-se vários meses sem que houvesse, ao menos publicamente, sua convocação para prestar depoimento ou a divulgação de elementos capazes de justificar medidas mais rigorosas.
Isso conduz a uma conclusão lógica: até o momento não surgiram provas suficientes para sustentar a narrativa construída por seus adversários políticos.
Ao mesmo tempo, esse fato também impede que se sustente a tese de que André Mendonça estaria protegendo o investigado. Afinal, foi sob sua relatoria que foram autorizadas medidas invasivas, como a quebra de sigilos. Se existissem elementos robustos, seria natural que a investigação evoluísse para novas diligências.
Entretanto, é justamente nesse ponto que surgem questionamentos que considero legítimos. Enquanto um caso sem provas conclusivas ocupa espaço permanente no debate político, outros episódios de grande repercussão parecem receber tratamento menos intenso.
O senador Flávio Bolsonaro confirmou publicamente que procurou Daniel Vorcaro para captar recursos destinados ao financiamento do filme sobre a trajetória política de Jair Bolsonaro. Após a divulgação das reportagens do The Intercept Brasil, o parlamentar reconheceu os contatos e afirmou que buscava financiamento privado para a produção cinematográfica, negando, contudo, a existência de qualquer ilegalidade.
Não estou afirmando que houve crime. Essa conclusão compete exclusivamente às autoridades responsáveis pela investigação e ao Poder Judiciário. O que questiono é a necessidade de que fatos dessa relevância recebam o mesmo rigor investigativo aplicado a outros casos de interesse político nacional.
A Constituição não distingue cidadãos por ideologia, partido ou sobrenome. O princípio da igualdade exige que todos sejam submetidos aos mesmos critérios jurídicos. Quando a sociedade percebe diferenças na intensidade das investigações, conforme os personagens envolvidos, instala-se a desconfiança e a credibilidade das instituições começa a ser comprometida.
Como cientista social entendo que a credibilidade do Supremo Tribunal Federal depende não apenas da correção jurídica de suas decisões, mas também da percepção pública de imparcialidade. A Justiça precisa ser imparcial e, igualmente, parecer imparcial. Por isso, a pergunta que dá título a este artigo não constitui uma acusação, mas uma provocação dirigida ao debate público.
André Mendonça está a serviço de quem?
Na minha opinião, a única resposta aceitável em uma democracia constitucional é: da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e do interesse público.
Qualquer atuação que alimente a percepção de seletividade compromete a confiança da sociedade nas instituições. A democracia não se fortalece com espetáculos políticos, vazamentos seletivos ou condenações antecipadas. Ela se fortalece quando todos, sem exceção, são investigados com o mesmo rigor, julgados pelas mesmas leis e protegidos pelas mesmas garantias constitucionais. No Estado Democrático de Direito, a verdade não nasce das narrativas, mas das provas.
No Alvo com Chico Zé
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Referências
- AGÊNCIA BRASIL. Flávio Bolsonaro admite que procurou Daniel Vorcaro para financiar filme sobre Jair Bolsonaro e nega irregularidades. Brasília, 2026.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 jul. 2026.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Portal institucional. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 31 jul. 2026.
- The Intercept Brasil. Reportagens sobre Daniel Vorcaro, Banco Master e o financiamento do filme sobre Jair Bolsonaro.
- Folha de S.Paulo. Reportagens sobre Banco Master, Daniel Vorcaro e Flávio Bolsonaro.
- O Globo. Cobertura dos desdobramentos do caso Banco Master.
- Valor Econômico. Reportagens sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.

